segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Planos de saúde: novos prazos de atendimento

00h00m | 19.12.2011....
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As empresas que não obedecerem aos prazos poderão passar por medidas administrativas, como suspensão de vendas de produtos

Após ser adiada, normativa da ANS entra em vigor e estabelece prazos máximos para o atendimento ao cliente

A partir de hoje, os planos de saúde de todo o País devem começar a seguir os prazos máximos de atendimento estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Antes prevista para valer em setembro, a Resolução Normativa nº 259, que rege essas mudanças, teve sua vigência adiada a pedido das operadoras e, finalmente, passa a vigorar.

Atualmente, não há nada que determine o tempo que os pacientes devem esperar por uma consulta ou procedimento médico, o que acaba deixando os clientes submetidos a longas esperas, mesmo pagando mensalmente para ter acesso a esses serviços particulares.

Consulta

Entre as mudanças previstas na Resolução, destaca-se a que prevê o prazo limite de sete dias marcar consultas comuns como as das áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, ginecologia e obstetrícia, pediatria, ortopedia e traumatologia, assim como o atendimento odontológico.

Em relação aos exames básicos, a ANS estabelece um tempo limite ainda mais curto, de no máximo três dias. Os testes de glicose, hemograma, ureia, creatinina, eletrólitos, radiografias e ultrassonografias simples estão incluídos nessa obrigação. A Agência frisa que apenas o atendimento de urgência e emergência 24 horas deverá ser efetuado de modo imediato.

Alta complexidade

Os procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, segundo a reguladora, terão prazos mais alongados: até 21 dias. As consultas nas demais especialidades médicas, como cardiologia, por exemplo, têm o período de 14 dias.

Médico à disposição

A norma, que ficou em consulta pública entre fevereiro e março deste ano, tem o objetivo de fazer com que as operadoras ofereçam pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. No entanto, não é garantido que um determinado médico da escolha do paciente esteja disponível no prazo estabelecido, pois alguns especialistas mais renomados tendem a ter a capacidade de atendimento já sobrecarregada, enquanto outros possuem uma agenda mais livre. Nesses casos, o plano de saúde deve apenas encaixar o paciente com um médico na especialidade requisitada, sem que este, necessariamente, seja o desejado pelo beneficiário.

Capacidade

A ANS não pode interferir na capacidade de atendimento dos prestadores. Deve apenas regular para que haja, no mínimo, uma alternativa para o atendimento ao usuário.

Em ocasiões de ausência de rede assistencial, o plano deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem.
fonte:http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1085296
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