São Paulo, 26 de Março de 2007
Já há algum tempo vem sendo bastante difundido o direito à saúde garantido a todo e qualquer cidadão pela Constituição Federal. Direito esse reforçado pela Lei Federal nº 8.080/90, que transfere aos Estados e Municípios a obrigação de colocar em prática essa assistência ao paciente.
Obviamente esse assunto interessa, e muito, aos portadores de diabetes em geral, uma vez que a grande maioria gasta muito dinheiro com a manutenção do seu tratamento vital.
Após muitos Estados criarem leis visando a regulamentação do fornecimento gratuito de medicamentos e insumos indispensáveis ao tratamento do Diabetes, foi promulgada a Lei Federal nº 11.347/06, com o mesmo objetivo mas com abrangência nacional.
Embora essa nova lei represente uma grande conquista ao paciente, vale observar que a sua aprovação não significa a total e imediata mudança na atual situação em que vivem os portadores de Diabetes, a começar pelo fato dela entrar em vigor somente em um ano após sua publicação - ou seja, apenas a partir de 27/09/07 – prazo esse em que o paciente ainda não pode cobrar sua eficácia.
O grande problema que desde logo parece surgir em decorrência dessas leis, é a criação de sucessivos “protocolos de atendimento”, a partir dos quais o paciente com Diabetes tem à disposição nos postos de saúde uma lista de medicamentos e insumos pré-estabelecidos, inclusive em sua quantidade. No entanto, aqueles que necessitam de tratamentos diferenciados ou de quantidades de medicamentos além do que está disponível, permanecem sem atendimento.
O que se vê na prática é que as Secretarias de Saúde sejam Estaduais ou Municipais, não se encontram aptas a suprir as necessidades de todos os portadores de Diabetes, motivo porquê muitas vezes não constatamos o efetivo cumprimento dessas leis.
Diante de tudo isso, conclui-se que as ações judiciais para o fim de requerer o fornecimento gratuito de diversos tratamentos para o Diabetes permanecem sendo propostas em todo o país, fundadas no direito constitucional de todo o cidadão brasileiro ter sua saúde amparada pelo governo, seja ele federal, estadual ou municipal. Aberta essa primeira porta, as possibilidades vão se alastrando para a criação de novos protocolos de atendimento, e principalmente para a ampliação dos já existentes, para que cada vez mais pessoas sejam atendidas pelos órgãos da rede pública de saúde.
Cury, Daidone & Tavares Advocacia
tavares@cdtadvocacia.adv.br
Já há algum tempo vem sendo bastante difundido o direito à saúde garantido a todo e qualquer cidadão pela Constituição Federal. Direito esse reforçado pela Lei Federal nº 8.080/90, que transfere aos Estados e Municípios a obrigação de colocar em prática essa assistência ao paciente.
Obviamente esse assunto interessa, e muito, aos portadores de diabetes em geral, uma vez que a grande maioria gasta muito dinheiro com a manutenção do seu tratamento vital.
Após muitos Estados criarem leis visando a regulamentação do fornecimento gratuito de medicamentos e insumos indispensáveis ao tratamento do Diabetes, foi promulgada a Lei Federal nº 11.347/06, com o mesmo objetivo mas com abrangência nacional.
Embora essa nova lei represente uma grande conquista ao paciente, vale observar que a sua aprovação não significa a total e imediata mudança na atual situação em que vivem os portadores de Diabetes, a começar pelo fato dela entrar em vigor somente em um ano após sua publicação - ou seja, apenas a partir de 27/09/07 – prazo esse em que o paciente ainda não pode cobrar sua eficácia.
O grande problema que desde logo parece surgir em decorrência dessas leis, é a criação de sucessivos “protocolos de atendimento”, a partir dos quais o paciente com Diabetes tem à disposição nos postos de saúde uma lista de medicamentos e insumos pré-estabelecidos, inclusive em sua quantidade. No entanto, aqueles que necessitam de tratamentos diferenciados ou de quantidades de medicamentos além do que está disponível, permanecem sem atendimento.
O que se vê na prática é que as Secretarias de Saúde sejam Estaduais ou Municipais, não se encontram aptas a suprir as necessidades de todos os portadores de Diabetes, motivo porquê muitas vezes não constatamos o efetivo cumprimento dessas leis.
Diante de tudo isso, conclui-se que as ações judiciais para o fim de requerer o fornecimento gratuito de diversos tratamentos para o Diabetes permanecem sendo propostas em todo o país, fundadas no direito constitucional de todo o cidadão brasileiro ter sua saúde amparada pelo governo, seja ele federal, estadual ou municipal. Aberta essa primeira porta, as possibilidades vão se alastrando para a criação de novos protocolos de atendimento, e principalmente para a ampliação dos já existentes, para que cada vez mais pessoas sejam atendidas pelos órgãos da rede pública de saúde.
Cury, Daidone & Tavares Advocacia
tavares@cdtadvocacia.adv.br
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